Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

19/02/2014 - 14h20

Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Votação dos destaques do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Os deputados rejeitaram hoje duas tentativas de modificar o texto já aprovado anteriormente. Negociações continuam para votar novos destaques.

O Plenário da Câmara dos Deputados não conseguiu votar nesta quarta-feira a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia.

Esse é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), e a previsão era que o tema fosse discutido hoje.

A sessão foi encerrada antes de chegar à pensão alimentícia por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto, questionado pelo PPS. O partido quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais – aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.

Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O PPS quer voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance.

Efeito amplo da decisão
Por exemplo, de acordo com o projeto, se o juiz declarar a paternidade do acusado como questão prejudicial em um processo de pensão alimentícia, a paternidade só será reconhecida para fins de pensão alimentícia. Ou seja, não valerá para outros direitos que não estão sendo pedidos na ação, como o registro da criança no cartório ou sua inclusão como dependente em plano de saúde, por exemplo.

Para pedir que a decisão tenha efeito amplo, é necessário ingressar com uma ação declaratória incidental. O PPS, no entanto, quer que a decisão tenha efeito amplo, desde que tenha sido tomada ouvindo as partes e o juiz for competente para isso.

Mas os defensores do projeto atual ressaltam que dar efeito amplo a todas as questões prejudiciais pode gerar uma cascata de recursos e acabar virando uma manobra para atrasar o trâmite da ação.

Nova negociação
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), vão negociar uma nova redação para o dispositivo antes que a votação for retomada. Assim, não há previsão para a votação do destaque sobre a pensão alimentícia.

Dez testemunhas por ação
Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou dois destaques apresentados ao novo CPC. Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato, e a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de segunda instância.

Para Paulo Teixeira, essa regra é fundamental para os municípios poderem tocar os processos. “Essa remessa necessária é uma defesa da sociedade, já que os municípios não têm corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão”, disse.

Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso.

O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.

Críticas da bancada feminina
A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Paulo Teixeira espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns. A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

O texto base do novo CPC foi aprovado no final do ano passado. Criado por uma comissão de juristas em 2009, e já aprovado no Senado, o projeto tem como objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis. Para isso, elimina formalidades e recursos, aposta na conciliação e cria mecanismos para lidar com ações coletivas e ações repetitivas.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo  - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...