Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos

Relator da proposta, Romário (à mesa, presidindo a sessão) apresentou emenda para excluir da isenção os idosos de alta renda
Geraldo Magela/Agência Senado

Isenção do Imposto de Renda para maiores de 75 anos é aprovada na CAS

 

Da Redação | 03/04/2019, 11h24

O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil. É o que determina um projeto de lei (PL 582/2019) aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Pode/PR), o objetivo é estimular a formação de poupança e investimento, para a garantia de melhores condições de vida na terceira idade.

O relator da matéria, senador Romário (Pode-RJ), considerou excessiva a isenção total dos rendimentos integrais dos maiores de 75 anos pretendida no texto original, afirmando que isso poderia provocar “efeitos concentradores de renda”. Segundo ele, seria o caso, por exemplo, de pessoa que não recebe qualquer benefício previdenciário, mas possui alto patrimônio mobiliário ou imobiliário.

Por considerar a questão complexa, Romário apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda aos idosos cujos rendimentos, de qualquer natureza, atinjam o equivalente a quatro vezes o valor máximo dos benefícios do RGPS. "Essas pessoas não recebem benefícios da Previdência porque nunca precisaram dela depender. Em tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria uma benesse excessiva a quem dela não necessita", justifica o senador.

 

Agência Senado 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...