Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional

1ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, conselheiro Luiz Fernando Keppen - Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Impulsionamento tecnológico do Judiciário pode ser nova meta nacional

12 de maio de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

A transformação digital do Judiciário, que vem sendo implementada por meio do Programa Justiça 4.0, poderá se tornar uma das Metas Nacionais para o ano de 2022. A proposta foi apresentada durante a 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (11/5).

A proposta prevê que o Programa Justiça 4.0 e suas ações, como o Balcão Virtual e Juízo 100% Digital, sejam implantados por tribunais de todos os segmentos da Justiça do país, atendendo e impulsionando o processo tecnológico da Justiça brasileira. Segundo o o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Marcus Lívio Gomes, a pandemia destacou ainda mais a importância da tecnologia da informação para garantir a continuidade da prestação de serviços da Justiça. “Trata-se de uma meta estruturante, mas de suma importância e conexão com as metas processuais e de julgamento. É necessário promover transformações para que a engrenagem funcione melhor e mais célere. É preciso inovarmos ainda mais, garantindo um serviço ágil, com qualidade e dando acesso a todos e todas”, afirmou.

Entre as propostas de metas, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica explicou que foram recebidas propostas do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) para promover os direitos de crianças e adolescentes. Na Justiça do Trabalho, a sugestão é que seja promovida pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Na Justiça Estadual, a proposta pede a priorização de julgamento dos processos relativos à Infância e Juventude, bem como a estruturação das unidades judiciárias onde tramitam essas ações. Já na Justiça Federal, a meta pretende identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até o fim deste ano.

Marcus Lívio ressaltou que, no intuito de impulsionar os resultados esperados pelas Metas Nacionais, o CNJ está focando nas prioridades e revendo metas que precisam ser atualizadas. Nesse sentido, a proposta é revisar a Meta 4, que trata do combate à corrupção; a Meta 7, sobre julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, tornando-a exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Meta 9, que integra a Agenda 2030 ao Poder Judiciário, verificando como isso deve ser feito de forma prática; e a Meta 12, que busca impulsionar as ações ambientais.

Ainda devem ser renovadas e mantidas a Meta 3, que estimula a conciliação; a Meta 5, voltada à redução da taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais; e a Meta 8, que trata como prioridade o julgamento dos processos de feminicídio e violência doméstica e familiar contra as mulheres.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com mais eficiência e qualidade. “É importante ressaltar que as metas são importante instrumento de monitoramento da Estratégia Nacional do Poder judiciário e devem aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho que constam na Resolução CNJ 325/2020”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, que preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento,.

De acordo com Keppen, a apresentação das propostas faz parte do processo de formulação das metas nacionais. Ainda devem ser recebidas as manifestações dos tribunais, que serão apresentadas durante a 2ª Reunião Preparatória. As sugestões serão avaliadas pelo Conselho e, posteriormente, objeto de consulta pública, antes da finalização e apresentação no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. “As metas sugeridas pelo CNJ foram elaboradas de forma detalhada, inclusive com os respectivos glossários, para que os tribunais possam debater e analisar a viabilidade de submetê-las ao Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá no final do ano”.

O conselheiro explicou também que o Conselho está atento ao cenário da pandemia do novo coronavírus, em especial às consequências na atividade dos tribunais. Por isso, apesar de ter mantido o ano de 2020 no cumprimento das metas – uma vez que configuram o compromisso do Poder Judiciário com a sociedade -, a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento deliberou por divulgar o resultado do cumprimento das metas de forma global, em relação ao todo o Judiciário, “por entender inadequado que, em ano de anormalidade, os tribunais fossem comparados entre si ou com períodos anteriores, evitando assim uma exposição desnecessária de tribunais que tivessem enfrentado situações adversas a que não tivessem dado causa diretamente”. Para 2021, a Comissão deve elaborar diretrizes sobre o cumprimento das metas.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias 

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...