Indústria eletrointensiva poderá ganhar benefício se reduzir consumo de energia

Foto: Nilson Bastian
30/12/2014 - 13h37

Indústria eletrointensiva poderá ganhar benefício se reduzir consumo de energia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7728/14, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que concede incentivo fiscal a empresas da indústria eletrointensiva, como a de produção de alumínio, que reduzir consumo de energia.

Nilson Bastian
Dep. Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: indústria eletrointensiva responde por 28,8% de toda a energia consumida no Brasil.
 

A proposta altera a Lei 10.295/01, que estabeleceu a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Pelo texto, as indústrias com alto consumo de energia que reduzirem espontaneamente a quantidade de eletricidade usada terão compensação tributária gradativa. Com a compensação, tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética.

Para ser beneficiada, a indústria deve ter uma parte significativa de seu custo de produção com energia elétrica, nos termos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Eduardo da Fonte destaca que as indústrias eletrointensivas “são as responsáveis por vultosa parte do consumo de energia elétrica em nosso País”. Ele cita dados do Ministério de Minas e Energia, segundo os quais elas somam 408 empresas, que absorvem 28,8% de toda a energia consumida no País.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...