Ingresso no mercado de trabalho

27/08/2010 17:02

Propostas buscam aumentar oferta de emprego para jovens

Pesquisa do governo revela que a faixa etária de 16 a 24 anos é a que mais encontra barreira no mercado de trabalho. Câmara analisa projetos que pretendem incentivar empresas a contratar jovens por meio de renúncias fiscais.

A dificuldade que o jovem enfrenta para conseguir emprego, comprovada por estatísticas recentes do governo federal, é vista com preocupação no Legislativo. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara têm como foco o incentivo à oferta de trabalho para esse segmento da população e propõe de criação de cotas a renúncia fiscal para empresas.

Confira as propostas nesta área.

Divulgados neste mês pelo Ministério do Trabalho, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram a dimensão do problema. Segundo o estudo, as vagas formais de emprego cresceram 4,48% em 2009. No entanto, na faixa de 18 a 24 anos esse aumento foi de apenas 2,61% (mais 180,2 mil postos). Já para os jovens de 16 e 17 anos, a expansão foi ainda menor: 1,46% (mais 5,3 mil postos).

O crescimento parece ainda mais modesto se comparado com o aumento de vagas para pessoas com mais de 65 anos, que foi de 7,62% (mais 22,7 mil postos). Em números absolutos, a expansão do emprego formal foi mais significativa entre a população com 30 a 39 anos de idade - faixa em que houve aumento de 630 mil postos em 2009.

Para o Ministério do Trabalho, o cenário se explica pelo fato de o jovem brasileiro estar aproveitando a oportunidade de permanecer mais tempo na escola antes de ingressar no mercado de trabalho. Além disso, o órgão ressalta que foram criados 185 mil empregos para a população com até 24 anos num ano de recuperação da crise econômica mundial.

De acordo com a proposta, os benefícios incluem redução de 50% das contribuições sociais destinadas ao Sistema S, do salário-educação e do financiamento do seguro de acidente de trabalho, além de deduções do Imposto de Renda.

Esses benefícios, diz o texto, só valem para as contratações de trabalhadores adicionais - aqueles contratados além da média de empregados da empresa nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei. Além disso, o trabalhador adicional não poderá ser ex-empregado da empresa, nem receber mais de três salários mínimos.

Para Santiago, o modelo proposto é uma saída para incentivar a contratação de jovens sem fixação de cotas, o que, para ele, seria uma interferência danosa no mercado. "É necessária uma política de incentivo fiscal agressiva, mas que não transfira o ônus para o Estado", disse.

A Comissão de Finanças e Tributação já designou o relator do substitutivo, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), mas ele ainda não elaborou o parecer. Depois, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Durante a análise do substitutivo de Roberto Santiago, as propostas que tramitam em conjunto e foram descartadas pelo relator poderão ser rediscutidas. Entre elas está a criação de cota de 5% para a contratação de jovens entre 18 e 25 anos - PL 3581/04, do ex-deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE) - e a redução de 3% da contribuição para o FGTS e de 70% do PIS e Cofins para estimular o primeiro emprego, independente da idade do contratado.

 

Esta última está presente no PL 2117/07, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). "O mercado de trabalho exige que, para a contratação, o candidato tenha alguma experiência comprovada em carteira de trabalho. Entretanto, o cidadão não pode cumprir essa exigência se ele nunca tiver a oportunidade do primeiro emprego", diz o autor.

Pereira argumenta que o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE), criado pelo governo federal em 2003 e substituído em 2008 pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), não conseguiu despertar o interesse das empresas.

O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) concorda. Ele é autor do PL 6294/05, que também tramita em conjunto e amplia as renúncias fiscais como estímulo à primeira contração: entre os benefícios estaria a isenção completa da contribuição ao Sistema S.

Picciani lembra que o PNPE, que tinha meta de inserir 250 mil jovens no mercado de trabalho logo no primeiro ano, atingiu 15 mil em quatro anos. O programa oferecia às empresas subvenção econômica (de até seis parcelas de R$ 200) por emprego gerado. "Fica claro então que um programa de apoio ao jovem na luta por um emprego deve ser mais amplo do que o desenvolvido até agora", diz o deputado.

Já o autor do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho acredita que a fórmula de incentivo deve ser nova. "O modelo do Programa Nacional do Primeiro Emprego não foi bem sucedido e, portanto, não pode servir de base única para a elaboração de proposta de impacto para o mercado de trabalho", defende Roberto Santiago.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Daniella Cronemberger

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Arquivo - Diógenes Santos
Pereira defende renúncia fiscal para contratação de jovens sem experiência.
 

 

 

 

 

Cotas e primeiro emprego

Incentivo fiscal

Santiago é autor de um substitutivo que estabelece benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores com menos de 24 ou mais de 45 anos e que estejam desempregados há mais de um ano. O texto, que reúne 15 propostas sobre o tema, foi aprovado pela Comissão de Trabalho e está sendo examinado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...