Inovações do CPC agilizam a escolha de peritos na justiça

Inovações do Código de Processo Civil agilizam a escolha de peritos na justiça

17/03/2017 - 14h00

A regulação da atividade dos peritos que auxiliam magistrados de primeiro e segundo grau foi uma das inovações estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que completa um ano no próximo dia 18/3. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 233/2016, que entrou em vigor em outubro, por meio da criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).  

“O novo CPC deu várias contribuições ao regular a atuação dos peritos judiciais. Tudo isso exigiu que o CNJ criasse um grupo de trabalho para se debruçar sobre esse e outros temas”, disse o conselheiro Norberto Campelo, um dos integrantes do Grupo de Trabalho que analisou este e outros assuntos relativos ao novo CPC no âmbito do CNJ.

A ideia era garantir a agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos, além de padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de entidades prestadoras de serviços. “É uma atividade muito importante e delicada, pois trata-se de alguém de fora do sistema de Justiça, na maioria das vezes da iniciativa privada, que irá auxiliar o juiz para dizer quem de fato tem razão naquela demanda”, afirma Norberto Campelo. Apesar de o Conselho determinar as diretrizes para atuação desses profissionais, a norma deu liberdade a cada tribunal para a validação do cadastramento e da documentação a ser apresentada pelos interessados em participar do CPTEC.

A resolução, no entanto, proíbe a participação de profissionais ou entidades que não estejam regularmente inscritos no cadastro. Para permanecer na listagem, os profissionais não podem ter qualquer impedimento ou restrições relativas ao exercício funcional. Suspensões ou qualquer situação impeditiva devem ser informados aos tribunais pelos conselhos ou órgãos de fiscalização de classe.

Portal – Em dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou um portal para cadastrar interessados em auxiliar a Justiça. O serviço é destinado a quem atua como perito, tradutor, administrador judicial em falências e recuperação judicial, entre outros.  

Honorários – Além do cadastro, outra norma, a Resolução n. 232/2016, tratou da fixação dos honorários pagos aos peritos. O pagamento dos serviços de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

Foi para atender a essa hipótese que o Conselho publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).

Colaboração – Com objetivo de qualificar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016. Em maio daquele ano, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho nas versões finais das minutas votadas em Plenário.

Comunicação processual – O CNJ também regulamentou as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo CPC. Por meio da Resolução n. 234, foi criado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no portal do Conselho. A publicação no novo diário vai substituir todos os outros meios de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Já a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação, conforme previsto no novo CPC. A ferramenta será compatível com os sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

Recursos repetitivos – A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo CNJ, por meio da  Resolução n. 235/2016.

 

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias

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