Inquilino que se mudar pode ser dispensado de pagar multa

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Nascimento lembra que, nesses casos, a mudança se dá por vontade alheia à do inquilino

28/07/2017 - 09h30

Projeto dispensa inquilino que se mudar por questão de saúde de pagar multa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6844/17, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que dispensa de multa o inquilino que devolver imóvel por necessidade de mudança para tratamento médico.

A regra vale em caso de doença grave do inquilino, pais, filhos ou cônjuge, desde que comunique o fato por escrito com 30 dias de antecedência.

A Lei do Inquilinato (8.245/91) já prevê dispensa se a devolução do imóvel for por mudança, determinada pelo empregador, para prestar serviço em outra localidade, também com notificação com 30 dias de antecedência.

Segundo Nascimento, a proposta traz uma medida, ao mesmo tempo, humanitária e necessária. “Doenças graves na família geram falta de estabilidade econômica e emocional, e o tratamento às vezes se faz em local diferente da que se vive habitualmente”, explicou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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