Inspeção de bebidas pode passar a ser feita pelo setor privado

Flexa Ribeiro é o relator da proposta na Comissão de Agricultura  Pedro França/Agência Senado

Inspeção de bebidas pode passar a ser feita pelo setor privado

  

Iara Guimarães Altafin | 26/01/2016, 09h24

A inspeção da produção e do comércio de bebidas, sejam alcoólicas ou não alcoólicas, pode deixar de ser feita pelo Ministério da Agricultura e passar a ser responsabilidade do próprio produtor ou do comerciante.

Proposta nesse sentido, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), está pronta para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

De acordo com o texto (PLS 637/2015), que modifica a Lei 8.918/1994, a inspeção poderá passar a ser feita por funcionário indicado pelo estabelecimento que produz ou comercializa a bebida ou por empresa credenciada pelo Ministério da Agricultura.

Ao ministério caberá fiscalizar o trabalho da instituição credenciada ou do funcionário que responde pela inspeção, de acordo com regulamento a ser adotado.

Ainda conforme o PLS 637/2015, o ministério continuará responsável pelo registro, padronização e classificação de bebidas em geral, podendo dividir a tarefa com órgão estadual credenciado. O projeto, no entanto, flexibiliza essa regra quando se tratar de sucos vendidos apenas dentro do estado produtor.

Nesses casos, os produtos serão registrados e fiscalizados por órgãos estaduais e, quando o fabricante do suco quiser ampliar a venda para todo o território nacional, deverá habilitar o cadastro junto ao Ministério da Agricultura.

Cadastro eletrônico

O projeto também agiliza o processo de cadastramento de bebidas, que poderá passar a ser feito pelo produtor, por meio eletrônico. As informações fornecidas no cadastro serão conferidas pelo Ministério da Agricultura antes de o órgão registrar o produto. O registro deverá ser concluído em até 45 dias após o pedido e bebidas importadas não precisam ser registradas.

Na defesa da proposta, Alvaro afirma que o modelo em vigor está ultrapassado por não incorporar tecnologias de comunicação hoje disponíveis. De acordo com o autor, excesso da burocracia e insegurança jurídica também dificultam o avanço do setor.

“O poder público deve fiscalizar e impor as sanções devidas àquele que negligenciar a manutenção da qualidade exigida e o cumprimento das normas vigentes”, opina Alvaro Dias, ao argumentar que a inspeção deve ser tarefa “de alguém integrado organicamente à atividade inspecionada”.

O projeto determina que a produção de néctar de laranja, uva, manga e pêssego deverá conter pelo menos 50% da respectiva fruta. O relator, Flexa Ribeiro, acrescentou à lista cupuaçu, açaí e abacaxi.

O Ministério da Agricultura deverá estabelecer metodologia para identificar a quantidade de fruta no néctar e no refresco. Os fabricantes desses produtos serão obrigados a especificar, na tabela nutricional contida no rótulo, o teor de açúcar do produto.

O projeto também modifica a Lei 9.782/1999 para explicitar que a fiscalização a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre bebidas se limite a aspectos nutricionais e sanitários.

O PLS 637/2015 constou da pauta da reunião da CRA do dia 17 de dezembro, mas não chegou a ser colocado em votação, a pedido do relator, devendo voltar à agenda da comissão com a retomada dos trabalhos legislativos, na próxima semana.

Críticas

Contrário ao projeto, o Ministério da Agricultura teme que as mudanças enfraqueçam a fiscalização e sirvam a estabelecimentos que cumprem as exigências na fase de registro, mas depois deixam de adotar as medidas previstas e exigidas pela legislação.

— Sem a responsabilidade da inspeção, o ministério perde a prerrogativa de fazer visitas regulares aos estabelecimentos e de coletar amostras — observa Carlos Muller, fiscal federal do órgão.

 

Agência Senado

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...