Inteligência artificial e robótica podem aumentar desigualdade social, diz professor
Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Inteligência artificial e robótica podem aumentar desigualdade social, diz professor
Em debate sobre o uso dessas tecnologias no setor produtivo, especialistas no tema destacam que Brasil precisa de estratégia nacional para lidar com a automação
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Especialistas apontaram desafios e debateram soluções possíveis para minimizar impactos da inteligência artificial
A robótica e a inteligência artificial podem gerar desemprego e aumentar a desigualdade social. A avaliação foi feita pelo professor de Ciência da Computação Virgílio Almeida, da Universidade Federal de Minas Gerais, em audiência pública sobre o tema na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (16).
A inteligência artificial refere-se a qualquer técnica computacional que busque repetir o comportamento humano. Por exemplo, o uso de programas de conversação para atendimento de usuários de telefonia no lugar de atendentes.
Para Virgílio Almeida, o Brasil deveria ter dados sobre quantos empregos deverão ser perdidos pelo processo de inteligência artificial e quais áreas serão mais afetadas, além de prever políticas para minimizar os efeitos do processo. “Por exemplo, o Banco Mundial publicou esta semana um estudo sobre o impacto no trabalho, mas não tinha dados do Brasil”, disse.
Entre os benefícios trazidos pelas inteligência artificial, Virgílio Almeida citou a inovação no setor produtivo e mais produtividade nos negócios. José Eduardo Ferreira Neto, gerente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), ressaltou que hoje os setores de telecomunicações e financeiro são os que mais adotam inteligência artificial - este para detectar fraudes em transações, por exemplo.
Autoridade de proteção de dados
O professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Carlos Affonso de Souza afirmou que a inteligência artificial tem impactos jurídicos, legais e éticos, e concordou que o País precisa de uma estratégia para lidar com o processo. Ele defendeu, por exemplo, a criação de uma autoridade nacional de proteção de dados pessoais.
O Congresso Nacional aprovou uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) este ano, mas o presidente Michel Temer vetou a criação dessa autoridade para fiscalizar a aplicação das regras de proteção de dados. “Infelizmente o presidente vetou essa autoridade, mas nós temos ainda possibilidade de derrubar o veto. Mas a inovação não espera”, afirmou o presidente da comissão, deputado Goulart (PSD-SP), que pediu a audiência.
Impacto na economia
Jorge Campagnolo, diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, disse que até 2025 a chamada internet das coisas poderá adicionar de 4 a 11 trilhões de dólares à economia global, sendo de 50 a 200 bilhões de dólares no Brasil. O termo internet das coisas descreve um cenário em que os objetos do dia-a-dia estarão conectados à internet, comunicando-se mutuamente.
Segundo Campagnolo, o ministério construiu em conjunto com o BNDES um “Plano de Ação para Internet das Coisas”, que se encontra atualmente na Casa Civil, para análise, antes de ser lançado.
Desafios tributários
Para o advogado Rodolfo Tamanaha, presidente da Comissão Especial de Inovação da OAB-DF, a atividade legislativa na área deve ser “minimalista” neste momento, já que “ainda se está tateando”. Ele afirmou que a aplicação e a interpretação da legislação existente devem respeitar a segurança jurídica.
Tamanaha destacou os desafios tributários relacionados à adoção de recursos de inteligência artificial pelo setor produtivo. Ele citou, por exemplo, a dificuldade de se definir qual a natureza da atividade que será tributada, já que a inteligência artificial envolve a integração de múltiplas atividades. Como exemplo, ele mencionou um carro autônomo, que envolveria uma mercadoria (um carro), tributada com ICMS, e a prestação de um serviço (um software), tributada com ISS.