Intimação pelo portal eletrônico poderá prevalecer sobre aquela feita pelo DJE

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro: A medida garantirá estabilidade e segurança jurídica

18/07/2019 - 10h47

Projeto determina que intimação eletrônica prevalecerá sobre diário da justiça

O Projeto de Lei 2756/19 determina que a intimação pelo portal eletrônico do tribunal prevalecerá sobre aquela feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), se ocorrer duplicidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei do Processo Eletrônico (11.419/06). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é resolver o que ele chamou de um “imbróglio jurídico desconcertante” para advogados e cidadãos.

Contagem de prazo
Atualmente, os tribunais de justiça possuem um DJe para publicar atos judiciais e administrativos, destinado ao grande público, e um portal eletrônico, específico para acompanhamento processual, que publica intimações eletrônicas voltadas para os advogados.

De acordo com o deputado, alguns tribunais costumam publicar atos processuais, como recursos e decisões, nos dois canais. A duplicidade gera dúvidas sobre qual canal prevalecerá para fins de direito, principalmente para a contagem de prazos processuais. “O resultado prático dessa divergência é uma portentosa insegurança jurídica”, disse Ribeiro. Ele afirmou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões opostas sobre a questão.

“Portanto, a necessidade de o Congresso Nacional editar norma legal para pacificar a questão é medida que se impõe com a máxima urgência”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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