Investimentos em política agrícola exigirão planejamento prévio mínimo de dois anos

João Melo/Empaer-MT

Investimentos em política agrícola exigirão planejamento prévio mínimo de dois anos

  

Da Redação | 15/01/2016, 09h19

O plano de incentivos que o governo lança anualmente para o setor rural com ações de política agrícola para a agricultura empresarial e familiar, poderá passar a ser plurianual, com períodos não inferiores a dois anos. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 54/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que está pronto para votação no Plenário do Senado.

O projeto a ser votado pelos senadores é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). De acordo com o texto, as ações de política agrícola deverão ser implementadas em todo o país, abrangendo medidas relativas a crédito rural, comercialização, seguro rural, zoneamento agrícola, defesa sanitária animal e vegetal, cooperativas, agroindústrias, assistência técnica e pesquisa agropecuária.

O projeto original criava uma lei específica tratando da exigência, mas Ana Amélia propôs apenas acrescentar um artigo à já vigente Lei Agrícola (Lei 8.171/1991), em seu Capítulo III - Do Planejamento Agrícola, para determinar que a implementação de ações de política agrícola por parte do governo deverá seguir "estratégias, objetivos e metas definidos em planejamento prévio a ser elaborado, aprovado e divulgado, abrangendo períodos não inferiores a dois anos”.

— É uma contribuição fundamental para dar previsão e racionalidade na execução das políticas públicas voltadas ao setor rural, oferecendo informações suficientes para que o setor público, privado e organizações não governamentais possam ter parâmetros para desenvolver ainda melhor o agronegócio nacional — ressaltou a senadora no substitutivo apresentado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Se aprovado em Plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Agência Senado

 

 

Notícias

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd.

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd. O cerne da controvérsia diz respeito ao dies a quo da prescrição para a ação de repetição de indébito de imposto (ITCMD) sobre a transmissão de bem imóvel mediante doação. Na espécie, o contribuinte, em razão de acordo...

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

28/03/2012 - 17h08 RECURSO REPETITIVO Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal...

Intimação da Defensoria Pública só se concretiza com envio dos autos

Intimação da Defensoria Pública só se concretiza com envio dos autos 28/03/2012 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, a despeito da presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento, a intimação da Defensoria Pública somente se concretiza com a...

Referências negativas de ex-patrão não geram danos

quarta-feira, 28 de março de 2012 Referências negativas de ex-patrão não geram danos Dar referências negativas sobre empregada demitida não motiva indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença que havia...

Claúsula da despenalização

Porte de drogas não conta como reincidência criminal Por Marília Scriboni Tido por muitos especialistas como cláusula de desencarceramento, o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica o porte, foi levado ao pé da letra em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça...