Investimentos em política agrícola exigirão planejamento prévio mínimo de dois anos

João Melo/Empaer-MT

Investimentos em política agrícola exigirão planejamento prévio mínimo de dois anos

  

Da Redação | 15/01/2016, 09h19

O plano de incentivos que o governo lança anualmente para o setor rural com ações de política agrícola para a agricultura empresarial e familiar, poderá passar a ser plurianual, com períodos não inferiores a dois anos. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 54/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que está pronto para votação no Plenário do Senado.

O projeto a ser votado pelos senadores é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). De acordo com o texto, as ações de política agrícola deverão ser implementadas em todo o país, abrangendo medidas relativas a crédito rural, comercialização, seguro rural, zoneamento agrícola, defesa sanitária animal e vegetal, cooperativas, agroindústrias, assistência técnica e pesquisa agropecuária.

O projeto original criava uma lei específica tratando da exigência, mas Ana Amélia propôs apenas acrescentar um artigo à já vigente Lei Agrícola (Lei 8.171/1991), em seu Capítulo III - Do Planejamento Agrícola, para determinar que a implementação de ações de política agrícola por parte do governo deverá seguir "estratégias, objetivos e metas definidos em planejamento prévio a ser elaborado, aprovado e divulgado, abrangendo períodos não inferiores a dois anos”.

— É uma contribuição fundamental para dar previsão e racionalidade na execução das políticas públicas voltadas ao setor rural, oferecendo informações suficientes para que o setor público, privado e organizações não governamentais possam ter parâmetros para desenvolver ainda melhor o agronegócio nacional — ressaltou a senadora no substitutivo apresentado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Se aprovado em Plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Agência Senado

 

 

Notícias

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...

Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31 A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff,...

O que venha a ser CONTRATO ELETRÔNICO diferenciando-se do contrato tradicional?

Os contratos eletrônicos e suas peculiaridades 28/nov/2011 Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital,...

Conteúdo restrito

É um retrocesso prever sigilo de processos eletrônicos Por Wadih Damous A implementação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário brasileiro caminha a passos largos e, com ele, a esperança de um processo mais célere e efetivo.   www.conjur.com.br