Investimentos públicos em saúde podem ter critérios mais rígidos

22/09/2011 - 12h18

Desde a promulgação da Emenda 29Entenda o assunto , em 13 de setembro de 2000, estados e municípios estão obrigados a aplicar, respectivamente, 12% e 15% de suas arrecadações tributárias na manutenção da saúde pública. Mas com frequência incluíam na cota da saúde despesas com merenda escolar, saneamento básico, coleta de lixo e assistência social, entre outras.

O fim desse entendimento elástico do gasto com saúde é previsto na regulamentação da Emenda 29, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21) na forma de um projeto de lei complementar (PLP 306/08), que será agora examinado pelo Senado.

Além de vedar explicitamente a inclusão dessas despesas na rubrica da saúde - como fizeram 22 estados no ano de 2008 -, o projeto define o que é o gasto público que pode ser feito sob o amparo da parcela que cada ente federado deve aplicar no setor.

Exclusões

A remuneração do pessoal ativo da área de saúde, por exemplo, pode ser considerada como despesa da área. Mas, se o funcionário se aposentar ou se for cedido para atividade diversa, seu salário ou aposentadoria deve ser excluído do cálculo.

Mesmo a despesa com saúde que não atenda ao princípio do acesso universal - por exemplo, o custeio de um plano de saúde restrito aos funcionários municipais ou estaduais - não poderá ser paga na cota dos recursos vinculados.

Alterações

Os deputados alteraram o projeto aprovado no Senado, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC) e que tramitou na Casa como PLS 121/07 (no Senado). Portanto, cabe ao Senado acolher ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara no projeto, e não modificá-lo. Ou seja, os senadores não poderão recriar, na mesma proposta, a Contribuição Social para a Saúde (CSS) - incluída em substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e rejeitada em Plenário.

Quanto às despesas do governo federal com a saúde, os deputados fizeram uma alteração no projeto aprovado pelo Senado. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelos senadores, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de investir o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.

Caso se revise para cima o cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.

 

Djalba Lima / Agência Senado

Notícias

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil" (02.12.11) A questão do Judiciário (*) Por dom Dadeus Grings, arcebispo metropolitano de Porto Alegre. S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28). É o que leva a perceber os...