Investimentos públicos em saúde podem ter critérios mais rígidos

22/09/2011 - 12h18

Desde a promulgação da Emenda 29Entenda o assunto , em 13 de setembro de 2000, estados e municípios estão obrigados a aplicar, respectivamente, 12% e 15% de suas arrecadações tributárias na manutenção da saúde pública. Mas com frequência incluíam na cota da saúde despesas com merenda escolar, saneamento básico, coleta de lixo e assistência social, entre outras.

O fim desse entendimento elástico do gasto com saúde é previsto na regulamentação da Emenda 29, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21) na forma de um projeto de lei complementar (PLP 306/08), que será agora examinado pelo Senado.

Além de vedar explicitamente a inclusão dessas despesas na rubrica da saúde - como fizeram 22 estados no ano de 2008 -, o projeto define o que é o gasto público que pode ser feito sob o amparo da parcela que cada ente federado deve aplicar no setor.

Exclusões

A remuneração do pessoal ativo da área de saúde, por exemplo, pode ser considerada como despesa da área. Mas, se o funcionário se aposentar ou se for cedido para atividade diversa, seu salário ou aposentadoria deve ser excluído do cálculo.

Mesmo a despesa com saúde que não atenda ao princípio do acesso universal - por exemplo, o custeio de um plano de saúde restrito aos funcionários municipais ou estaduais - não poderá ser paga na cota dos recursos vinculados.

Alterações

Os deputados alteraram o projeto aprovado no Senado, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC) e que tramitou na Casa como PLS 121/07 (no Senado). Portanto, cabe ao Senado acolher ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara no projeto, e não modificá-lo. Ou seja, os senadores não poderão recriar, na mesma proposta, a Contribuição Social para a Saúde (CSS) - incluída em substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e rejeitada em Plenário.

Quanto às despesas do governo federal com a saúde, os deputados fizeram uma alteração no projeto aprovado pelo Senado. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelos senadores, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de investir o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.

Caso se revise para cima o cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.

 

Djalba Lima / Agência Senado

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...