Isenção de IPI para veículos elétricos está na pauta da Comissão de Meio Ambiente

Cesar Brustolin/SMCS

Isenção de IPI para veículos elétricos está na pauta da Comissão de Meio Ambiente

  

Da Redação | 09/09/2016, 14h46 - ATUALIZADO EM 09/09/2016, 15h07

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa, na terça-feira (13), 11 projetos de lei, entre eles, o que concede isenção de imposto nas operações com automóveis movidos a energia elétrica. A proposta tem relatório favorável, na forma de um substitutivo.

Apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2012 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos movidos a energia elétrica e produzidos nos países que formam o Mercosul. A alíquota desse tributo varia de zero a 25%, dependendo do modelo do automóvel. Pagam mais os veículos com potência superior a 2.0 e movidos a gasolina.

Já aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul no ano passado, o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do relator na CMA, senador Paulo Rocha (PT-PA). O senador propôs um texto com dispositivos que evitem a perda de arrecadação de estados e municípios e que garantam que os fabricantes repassem para o preço ao consumidor a totalidade da isenção tributária.

Uso da água

A CMA analisa também o PLS 587/2015, do senador José Agripino (DEM-RN). O projeto inclui nos Planos de Recursos Hídricos a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água. A matéria tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Efeito Estufa

A comissão também pode votar o PLS 750/2015, que altera a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) para adotar, como compromisso nacional voluntário adicional, ações para mitigar a emissão de gases de efeito estufa para os anos de 2025 e 2030. O projeto, do senador Jorge Viana (PT-AC), tem relatório pela aprovação do senador João Capiberibe (PSB-AP).

Agência Senado

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