Isolamento na pandemia acelera inovação no Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: TJMS

Isolamento na pandemia acelera inovação no Judiciário

30 de agosto de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

A concepção do Balcão Virtual surgiu durante uma viagem, em dezembro do ano passado, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que atua no Acre e Rondônia. “Na época, ficamos surpresos com a simplicidade da ideia e da genialidade da solução adotada pela TRT-14. Pensamos: por que não viabilizar um atendimento remoto, no qual somente há a necessidade de uma câmera e um sistema de videoconferência que pode ser gratuito?”, lembra o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener.

A política teve papel fundamental no cenário de restrições de acesso e fechamento de fóruns, em consequência da pandemia da Covid-19 no Brasil, explica Shuenquener. “O Balcão Virtual acabou tendo esse papel de atenuar as reclamações, mitigando os problemas inerentes à pandemia.”

Assim como o Balcão Virtual, outras políticas judiciárias nacionais também resultam de soluções simples e inovadoras encontradas pelo CNJ para enfrentar problemas adversos da gestão da Justiça. O Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça 4.0 são algumas delas.

As três iniciativas integram o Programa Justiça 4.0, que abrange projetos de transformação digital e implantação de políticas judiciárias, que buscam modernizar a gestão administrativa e de dados processuais dos órgãos de justiça. Regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elas compõem um espectro de ações do programa realizado pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), visando à eficiência da gestão judiciária e ampliação do acesso à Justiça.

Pandemia

A história do passado, do presente e do futuro dessas políticas foi contada pelo secretário-geral do CNJ, em evento de sensibilização com tribunais da Região Sudeste, realizado na última quarta-feira (25/8), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). “A gestão do ministro Luiz Fux iniciou em meio a uma pandemia, em que muitos fóruns estavam fechados e muitos juízes estavam conseguindo despachar remotamente. Os advogados também queriam ser atendidos de forma remota, porque não havia outra alternativa,”

O contexto impulsionou mudanças e levou o CNJ a estudar medidas de regulamentação dos procedimentos que caracterizam relação entre as partes e a Justiça. Nesse cenário, foi criado o Juízo 100% Digital. Com ele, a pessoa pode se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns. Todos os atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por meio de videoconferência.

O Juízo 100% Digital é algo similar a um “negócio processual”, explica Shuenquener, “no qual as partes concordam em fazer a tramitação processual em meio virtual. A essência da iniciativa era, e continua sendo, de um acordo de vontades. As partes não são obrigadas a aderir ao Juízo 100% Digital”. Em pouco mesmo de um ano, desde a publicação da resolução CNJ n. 345/2020, que instituiu a modalidade de tramitação, 3.411 Varas, Juizados e Cartórios Eleitorais adotaram a metodologia, o que representa 20% das unidades judiciárias de 1º grau dos tribunais.

Inovação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi o primeiro a aderir ao projeto. Com 80% de acervo eletrônico, o TJRJ iniciou o projeto-piloto do Juízo 100% Digital em dez serventias, segundo a juíza Daniela Bandeira. “Na atual gestão, houve expansão para todas as serventias do Estado. Possibilitamos que todos os juízes pudessem requerer à presidência a tramitação no Juízo 100% Digital. Atualmente, de 30% a 40% das serventias aderiram ao formato.”

O CNJ considera a política exitosa e prevê sua expansão. “O que virá? A possibilidade de tramitação do feito pelo rito do juízo 100% Digital em toda e qualquer vara em que haja processos virtuais”, avalia o secretário-geral Valter Shuenquener.

Núcleos de Justiça 4.0

Os Núcleos de Justiça 4.0 são reflexo do êxito da metodologia dos Juízos 100% Digital. O projeto dos núcleos buscou integrar o conceito de “desterritorialização da Justiça” ao rito do Juízo 100% Digital. A ele, as ideias de especialização e redução da estrutura da Justiça foram incorporadas.

O texto da resolução CNJ n. 385/2021, que normatizou os Núcleos, resultam de estudos e debates especializados, haja vista a complexidade do tema. “Começamos a imaginar como o Judiciário poderia transportar para o ambiente da nuvem todo o acervo processual e dar vida à ideia conhecida na literatura, pelo menos na estrangeira, da desterritorialização da Justiça”, relata Shuenquener.

Nos núcleos, os juízes e juízas atuam remotamente e a prestação dos serviços é digital. As demandas são distribuídas conforme a matéria para os núcleos especializados, que julgam ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tem jurisdição.

Balcão Virtual

O CNJ avalia que as políticas judiciárias nacionais, a partir da adesão dos tribunais, contribuem para redução de despesas com estrutura, manutenção, conservação e seguranças dos tribunais, ao passo que garantem o acesso à Justiça, de maneira desburocratizada, à população.

Com o Balcão Virtual, os tribunais mantêm, durante o expediente, uma ferramenta de videoconferência, que permite a partes e representantes serem atendidos de forma remota, como se estivessem em balcões presenciais. Toda vara e secretaria de órgão judicial deve possuir Balcão Virtual em funcionamento e intermediar o atendimento pelo juízo, se solicitado.

Atualmente, o Conselho analisa a proporção de implantação do Balcão Virtual e as dificuldades enfrentadas pelos tribunais. “Estamos coletando números para verificar onde está o problema. No futuro, o CNJ vai dialogar com os tribunais que ainda estão tendo dificuldades com a adoção do Balcão Virtual. O futuro é uma consolidação, ampliação e o fortalecimento do Balcão Virtual com a sua desburocratização”, explica Valter Shuenquener.

Raquel Lasalvia
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...