Já virou lei

22/07/2014 - 18h32

Proposta que limita recursos na Justiça do Trabalho vira lei

Já virou lei (13.015/14) o projeto do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT) que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22) e entrará em vigor dentro de 60 dias.

Para dar mais agilidade às ações trabalhistas, o texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. Pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal.

Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais. E a uniformização da jurisprudência também está prevista na nova lei. A norma obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas, quer dizer, a mesma decisão vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional.

Celeridade
Fabrício Nogueira, diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ressalta que o TST poderá suspender a tramitação de processos repetitivos na própria corte e nos tribunais regionais. “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso é possível acelerar a tramitação processual."

Reprodução Tv Câmara
Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)
Valtenir Pereir: uma mesma decisão poderá ser aplicada em processos semelhantes.

O autor do projeto comemorou a publicação da nova lei. Valtenir Pereira lembrou que, além de facilitar a vida do trabalhador que precisa recorrer à Justiça Trabalhista para garantir seus direitos, a proposta também acolheu sugestões de várias entidades, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

"Nas demandas repetidas, o tribunal passará a ter uma decisão praticamente única em todos os casos e, com isso, decidir com rapidez a solução dos conflitos de interesse”, reiterou.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...