Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

Judiciário orienta sobre reconhecimento tardio de paternidade. Crédito: Divulgação/TJMA

Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

29/01/2016 - 12h02 

Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Poder Judiciário do Maranhão, que fiscaliza e garante a emissão de certidões de nascimento nas mais de 190 serventias competentes em todo o estado.

O processo pode ser iniciado pela mãe, pelo pai ou pelo filho maior de 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o indicado sobre a veracidade da informação.

Em São Luís, o interessado – maior de 18 anos ou mãe – também pode procurar o posto do Projeto Reconhecer é Amar, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que realiza os procedimentos necessários ao reconhecimento de paternidade. O posto fica no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Procedimentos - A mãe que deseja que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos deve comparecer ao cartório, tendo em mãos a certidão de nascimento da criança. No local, ela preenche um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei 8.560/1992.

O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade a ser avaliada pela Justiça.

Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

Fonte: TJMA
Extraído de CNJ

 

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...