Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

Judiciário orienta sobre reconhecimento tardio de paternidade. Crédito: Divulgação/TJMA

Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

29/01/2016 - 12h02 

Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Poder Judiciário do Maranhão, que fiscaliza e garante a emissão de certidões de nascimento nas mais de 190 serventias competentes em todo o estado.

O processo pode ser iniciado pela mãe, pelo pai ou pelo filho maior de 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o indicado sobre a veracidade da informação.

Em São Luís, o interessado – maior de 18 anos ou mãe – também pode procurar o posto do Projeto Reconhecer é Amar, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que realiza os procedimentos necessários ao reconhecimento de paternidade. O posto fica no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Procedimentos - A mãe que deseja que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos deve comparecer ao cartório, tendo em mãos a certidão de nascimento da criança. No local, ela preenche um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei 8.560/1992.

O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade a ser avaliada pela Justiça.

Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

Fonte: TJMA
Extraído de CNJ

 

Notícias

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...

TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças

TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças por CS — publicado há 3 dias A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de homem para anular registro civil de duas crianças que...

STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida

LIMITES NORMATIVOS STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida 29 de outubro de 2023, 14h30 Ao avaliar a multiplicidade de recursos sobre a matéria, o relator apontou que há 142 decisões monocráticas e nove acórdãos proferidos pelas turmas integrantes da Segunda...