Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

Judiciário orienta sobre reconhecimento tardio de paternidade. Crédito: Divulgação/TJMA

Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

29/01/2016 - 12h02 

Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Poder Judiciário do Maranhão, que fiscaliza e garante a emissão de certidões de nascimento nas mais de 190 serventias competentes em todo o estado.

O processo pode ser iniciado pela mãe, pelo pai ou pelo filho maior de 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o indicado sobre a veracidade da informação.

Em São Luís, o interessado – maior de 18 anos ou mãe – também pode procurar o posto do Projeto Reconhecer é Amar, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que realiza os procedimentos necessários ao reconhecimento de paternidade. O posto fica no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Procedimentos - A mãe que deseja que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos deve comparecer ao cartório, tendo em mãos a certidão de nascimento da criança. No local, ela preenche um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei 8.560/1992.

O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade a ser avaliada pela Justiça.

Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

Fonte: TJMA
Extraído de CNJ

 

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...