Judiciário discutirá meta para garantir mais estrutura ao 1º grau

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Judiciário discutirá meta para garantir mais estrutura ao 1º grau

18/11/2013 - 09h00

Os presidentes dos 91 tribunais brasileiros vão debater, no VII Encontro Nacional do Judiciário, a definição de meta para o ano que vem voltada à garantia de melhor estrutura ao primeiro grau, que é a porta de entrada dos cidadãos à Justiça. O evento será realizado hoje (18/11) e amanhã (19/11) em Belém/PA. A ideia, com a medida, é garantir o estabelecimento de parâmetros objetivos para a distribuição de força de trabalho na primeira e na segunda instância do Judiciário, com base na quantidade de processos recebida em cada segmento, de forma a assegurar estrutura mínima de trabalho para conferir atendimento mais célere e eficiente aos cidadãos.

A falta de estrutura material e de pessoal na primeira instância da Justiça brasileira é considerada o principal motivo da solução de apenas três de cada dez processos que tramitaram em 2012. A chamada taxa de congestionamento chegou a 72% no primeiro grau de jurisdição, índice 26 pontos percentuais superior à taxa registrada pelo segundo grau (46%), de acordo com o anuário estatístico do Poder Judiciário produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Relatório Justiça em Números 2013, que traz dados sobre a movimentação processual de 2012.

Em alguns ramos da Justiça, a diferença é ainda maior. Na Justiça Eleitoral, o percentual de ações não resolvidas em 2012 na primeira instância foi quase três vezes maior que na segunda: 59,4% contra 20,7%, respectivamente. Dos cerca de 70 milhões de processos que tramitavam nos tribunais de Justiça estaduais em 2012, apenas 17,5 milhões foram resolvidos (baixados) naquele ano.

Desproporção – Em alguns casos, como o do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o primeiro grau tinha 6,7 servidores para cada juiz, enquanto 13,7 servidores trabalhavam para cada desembargador. A discrepância verificada no quadro de pessoal se refletiu no índice de casos não resolvidos por esse tribunal em 2012 – 70,6% e 19,8%, respectivamente.

Sobrecarga – Apesar de a carga de trabalho afetar magistrados e servidores em todos os níveis, o quadro é pior no primeiro grau. Nas varas de todo o País, cada juiz tinha 93% a mais de processos para julgar que os magistrados de segundo grau. A diferença de carga de trabalho entre os servidores dos dois níveis era de 121%, em desfavor do primeiro grau.

A proposta de meta a ser discutida nesta semana foi apresentada pelos representantes dos tribunais no encontro preparatório realizado pelo CNJ em setembro e está alinhada à política de priorização do primeiro grau, objeto de estudo por grupo de trabalho instituído pelo CNJ.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...