Juiz das garantias: relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar regra

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

Juiz das garantias: relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar regra

O ministro Luiz Fux continuará seu voto na sessão de quinta-feira (22).

21/06/2023 19h34 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (21), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando o juiz das garantias. Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, sem estudos aprofundados, não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Ele salientou que, apenas no Código de Processo Penal (CPP), o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu ou alterou 33 artigos, dos quais 10 estão sendo questionados nas ADIs.

Ponto de equilíbrio
Ao comentar a liminar que concedeu, em janeiro de 2020, para suspender a vigência das normas referentes ao juiz das garantias, Fux lembrou que as regras entrariam em vigor 30 dias após a sanção presidencial, ignorando a carência de magistrados no país. Ele destacou a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, o que demanda aprofundados estudos, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional, que seriam impossíveis em curto espaço de tempo. “Quando tratamos de alterações da monta que a figura do juiz de garantias causaria ao sistema da Justiça criminal, essa necessidade se torna muito maior”, disse.

O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Frisou, ainda, que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.

Sustentações
Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a designação de juízes para atuar em áreas diversas do processo penal dá mais garantias ao investigado. Contudo, algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro. Entre outros pontos, citou a obrigatoriedade de ser informado sobre a instalação de qualquer investigação criminal, de requisitar informações sobre o andamento de investigações e de determinar o trancamento de inquérito policial, se entender não haver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna representantes de mais 14 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os Estados do Pará e Amazonas. No total, 28 interessados, entre tribunais de justiça, governos estaduais, defensorias públicas e organizações não-governamentais, se manifestaram nos dois primeiros dias de julgamento.

Juiz das garantias
De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

PR/CR//CF

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...