Juiz das garantias: relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar regra

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

Juiz das garantias: relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar regra

O ministro Luiz Fux continuará seu voto na sessão de quinta-feira (22).

21/06/2023 19h34 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (21), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando o juiz das garantias. Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, sem estudos aprofundados, não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Ele salientou que, apenas no Código de Processo Penal (CPP), o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu ou alterou 33 artigos, dos quais 10 estão sendo questionados nas ADIs.

Ponto de equilíbrio
Ao comentar a liminar que concedeu, em janeiro de 2020, para suspender a vigência das normas referentes ao juiz das garantias, Fux lembrou que as regras entrariam em vigor 30 dias após a sanção presidencial, ignorando a carência de magistrados no país. Ele destacou a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, o que demanda aprofundados estudos, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional, que seriam impossíveis em curto espaço de tempo. “Quando tratamos de alterações da monta que a figura do juiz de garantias causaria ao sistema da Justiça criminal, essa necessidade se torna muito maior”, disse.

O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Frisou, ainda, que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.

Sustentações
Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a designação de juízes para atuar em áreas diversas do processo penal dá mais garantias ao investigado. Contudo, algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro. Entre outros pontos, citou a obrigatoriedade de ser informado sobre a instalação de qualquer investigação criminal, de requisitar informações sobre o andamento de investigações e de determinar o trancamento de inquérito policial, se entender não haver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna representantes de mais 14 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os Estados do Pará e Amazonas. No total, 28 interessados, entre tribunais de justiça, governos estaduais, defensorias públicas e organizações não-governamentais, se manifestaram nos dois primeiros dias de julgamento.

Juiz das garantias
De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

PR/CR//CF

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...