Juiz deve ter acesso a sistema eletrônico fora da comarca

TJAM não pode limitar acesso de juiz a sistema eletrônico fora da comarca. Crédito: Divulgação/CNJ

TJAM não pode limitar acesso de juiz a sistema eletrônico fora da comarca

14/09/2016 - 13h43

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação da determinação contida em um ofício do Tribunal de Justiça Estado do Amazonas (TJAM), que restringiu a inserção de decisões ou despachos nos autos digitais pelos magistrados titulares de varas de entrância inicial, situadas no interior do estado, quando estiverem fora das dependências do fórum de suas respectivas comarcas. A decisão, por unanimidade, deu-se em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), durante a 19ª Sessão Virtual do Conselho.

O TJAM informou, no procedimento, que a medida de bloqueio ao Projudi – sistema de processos eletrônicos atualmente instalado em todas as comarcas do interior do estado do Amazonas – foi tomada após levantamento realizado pela Divisão de Tecnologia da Informação do tribunal, que constatou que parte dos magistrados titulares de comarcas do interior estaria despachando os processos fora de suas respectivas comarcas, passando a maior parte do tempo destinado ao expediente forense na capital ou mesmo em outras unidades da Federação.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê, em seu artigo 35, o dever de o magistrado residir na comarca, comparecer pontualmente ao início do expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.

De acordo com o voto do conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes, relator do procedimento, "o uso do bloqueio utilizado pela presidência do TJAM para o controle da presença dos magistrados nas comarcas é medida desproporcional, uma vez que, além de mostrar-se ineficaz e inócua para o fim almejado, acarreta distinções inadmissíveis entre os juízes lotados no interior e na capital. Ressaltou, ainda, que o controle do referido ato por este Conselho não afasta a possibilidade de atuação do órgão correicional do TJAM, que poderá, em procedimento próprio e individualizado, coibir eventuais situações que importem no descumprimento dos deveres da magistratura".

Celeridade e qualidade - O ministro Lelio Bentes considerou ainda, em seu voto, que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, permitindo o acionamento do Poder Judiciário de qualquer ponto e a qualquer momento. Conforme o voto, "o sistema eletrônico de processos judiciais foi criado como ferramenta para otimizar a tramitação dos processos judiciais, e não como instrumento para compelir juízes a observar os deveres impostos pela Loman".

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...