Juiz deverá ficar responsável por precatórios

Juiz deverá ficar responsável por precatórios

21/05/2012 - 18h46

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, proposta de elaboração de recomendação aos tribunais de Justiça para que o setor de precatórios fique sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Presidência de cada tribunal. Já a coordenação da secretaria do setor deve ser ocupada necessariamente por um servidor de carreira do tribunal.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, durante o julgamento do processo de reclamação disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao final do julgamento, Ayres Britto alertou que o setor de precatórios é um ponto de fragilidade no Poder Judiciário, e precisa de cuidado especial dos tribunais.

No caso do Rio Grande do Norte, as apurações em andamento apontam para desvio de R$ 13,2 milhões por servidores e dois desembargadores. Há indícios de que, por meio de diversos expedientes, eram fraudados os cofres públicos, utilizando-se pagamentos de precatórios duplicados ou valores muito acima do devido a pessoas que nem eram credoras do setor público.

O ministro Ayres Britto informou que primeiro o Conselho fará a recomendação aos tribunais e  ela pode se transformar em determinação, caso os tribunais não adotem as providências de maior controle do pagamento de precatórios. “Se ficar tudo na base da lantejoula, da perfumaria, vamos para resolução”, disse.  A ministra Eliana Calmon explicou que alguns tribunais colocaram até desembargador para cuidar dos precatórios, pois sabem que se trata de área sensível. 


Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agencia CNJ de Noticias
 

Notícias

Artigo – Conjur – Constituição e fim do patrimônio familiar

Artigo – Conjur – Constituição e fim do patrimônio familiar Por Luciana G. Gouvêa A união estável é reconhecida como entidade familiar e a lei facilita sua conversão em casamento. Quanto ao sustento da família e à educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial de bens do casal, ambos...

As substituições testamentárias

PROCESSO FAMILIAR As substituições testamentárias 8 de novembro de 2020, 8h10 Por Mário Luiz Delgado O substituto é um personagem secundário, que somente sobe ao palco da sucessão quando o protagonista (herdeiro ou legatário) não deseja (renunciante) ou não pode (indignidade ou impedimento)...

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial O que ainda está por vir na implementação do processo digital Empresários e juntas comerciais vem enfrentando, há cerca de um mês, uma grande dor de cabeça para resolver a seguinte questão: como verificar assinaturas eletrônicas nos...