Juiz deverá ficar responsável por precatórios

Juiz deverá ficar responsável por precatórios

21/05/2012 - 18h46

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, proposta de elaboração de recomendação aos tribunais de Justiça para que o setor de precatórios fique sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Presidência de cada tribunal. Já a coordenação da secretaria do setor deve ser ocupada necessariamente por um servidor de carreira do tribunal.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, durante o julgamento do processo de reclamação disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao final do julgamento, Ayres Britto alertou que o setor de precatórios é um ponto de fragilidade no Poder Judiciário, e precisa de cuidado especial dos tribunais.

No caso do Rio Grande do Norte, as apurações em andamento apontam para desvio de R$ 13,2 milhões por servidores e dois desembargadores. Há indícios de que, por meio de diversos expedientes, eram fraudados os cofres públicos, utilizando-se pagamentos de precatórios duplicados ou valores muito acima do devido a pessoas que nem eram credoras do setor público.

O ministro Ayres Britto informou que primeiro o Conselho fará a recomendação aos tribunais e  ela pode se transformar em determinação, caso os tribunais não adotem as providências de maior controle do pagamento de precatórios. “Se ficar tudo na base da lantejoula, da perfumaria, vamos para resolução”, disse.  A ministra Eliana Calmon explicou que alguns tribunais colocaram até desembargador para cuidar dos precatórios, pois sabem que se trata de área sensível. 


Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agencia CNJ de Noticias
 

Notícias

Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43 Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos Conjur Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª...

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Maria Ednalva de Lima   Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso Em sessão plenária do dia 24 de agosto de 2006, iniciou-se o julgamento de Recurso Extraordinário, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, em que uma empresa discutia a inconstitucionalidade da...

É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte

03/01/2012 - 08h06 DECISÃO É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada...

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 cercada de dúvidas

Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas. OAB quer validade segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 às 11h23 Brasília, 02/01/2012 - A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que...

A busca de verdade real

Autorizada realização de contraprova para exame de DNA feito em laboratório privado A busca de verdade real deve ser o objetivo da instrução probatória e processual quando se trata de ação que versa sobre direito indisponível, relacionado ao estado da pessoa. Com base nesse entendimento, o...

EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)   Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no...