Juiz deverá ficar responsável por precatórios

Juiz deverá ficar responsável por precatórios

21/05/2012 - 18h46

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, proposta de elaboração de recomendação aos tribunais de Justiça para que o setor de precatórios fique sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Presidência de cada tribunal. Já a coordenação da secretaria do setor deve ser ocupada necessariamente por um servidor de carreira do tribunal.

A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, durante o julgamento do processo de reclamação disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao final do julgamento, Ayres Britto alertou que o setor de precatórios é um ponto de fragilidade no Poder Judiciário, e precisa de cuidado especial dos tribunais.

No caso do Rio Grande do Norte, as apurações em andamento apontam para desvio de R$ 13,2 milhões por servidores e dois desembargadores. Há indícios de que, por meio de diversos expedientes, eram fraudados os cofres públicos, utilizando-se pagamentos de precatórios duplicados ou valores muito acima do devido a pessoas que nem eram credoras do setor público.

O ministro Ayres Britto informou que primeiro o Conselho fará a recomendação aos tribunais e  ela pode se transformar em determinação, caso os tribunais não adotem as providências de maior controle do pagamento de precatórios. “Se ficar tudo na base da lantejoula, da perfumaria, vamos para resolução”, disse.  A ministra Eliana Calmon explicou que alguns tribunais colocaram até desembargador para cuidar dos precatórios, pois sabem que se trata de área sensível. 


Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agencia CNJ de Noticias
 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...