Juiz deverá rever apreensões a cada 120 dias

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Padilha: “Pela lei atual essas coisas podem permanecer muitos anos em almoxarifados improvisados de delegacias e fóruns”

Projeto obriga juiz a rever apreensões a cada 120 dias

Objetivo é evitar gastos desnecessários com armazenamento de bens e dar mais segurança ao cidadão que tem coisas apreendidas

12/11/2020 - 12:00  

O Projeto de Lei 5069/20 prevê a obrigatoriedade de, a cada 120 dias, o juiz analisar a necessidade da manutenção de coisas apreendidas para os fins processuais, antes do trânsito em julgado. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal.

A proposta do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) tramita na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de conferir mais eficácia ao sistema de justiça criminal e mais segurança aos cidadãos que têm coisas apreendidas e muitas vezes nem respondem diretamente ao processo.

“Não há qualquer controle jurisdicional sobre a necessidade de manutenção em poder do Estado das coisas apreendidas no curso de investigação ou processo criminal, o que resulta em aumento exorbitante do gasto público com o armazenamento de coisas muitas vezes volumosas, durantes décadas”, argumenta Padilha.

Ele acrescenta que outra consequência da falta controle é a lentidão para a realização de perícias, laudos e análises, “uma vez que pela lei atual essas coisas podem permanecer muitos anos em almoxarifados improvisados de delegacias e fóruns”.

Prisão preventiva
Alexandre Padilha diz ainda que a medida vai adequar a situação da coisa apreendida à regra atualmente válida para a prisão preventiva. Recentemente, a Lei 13.964/19 passou a exigir a revisão pelo juiz, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva.

“É uma recente inovação legislativa que deveria ter sido feita há muito tempo, ainda mais quando se tem que 40% dos presos no Brasil são provisórios. A medida poderá implicar em redução dos gastos públicos com a manutenção desnecessária de custodiados e evitar injustiças”, defende o parlamentar.

Como no caso da revisão da prisão preventiva, o projeto prevê que o juiz reveja a manutenção das apreensões de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de pedido dos advogados ou do Ministério Público.

Reportagem – Noéli Nobre

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...