Juiz Sérgio Moro confirma presença em debate sobre prisão preventiva

Fabio Rodrigues Pozzembom/ABr

Juiz Sérgio Moro confirma presença em debate sobre prisão preventiva

  

Da Redação | 08/09/2015, 19h55 - ATUALIZADO EM 08/09/2015, 20h59

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos da Operação Lava Jato, confirmou a presença, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para debater o projeto que admite a decretação de prisão preventiva após a condenação do acusado em segunda instância.

Também convidado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, será representado por outro integrante do Ministério Público. Além deles, foram convidados para a audiência pública, que será promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir das 15h, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entre outros juristas e especialistas em Direito.

A audiência pública foi sugerida pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PE).

O projeto em questão é o PLS 402/2015 apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a partir de sugestão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia da proposta é ampliar a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Se o projeto virar lei, será aberta, por exemplo, a possibilidade de decretação da prisão mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações.

Para a decretação da prisão preventiva, o projeto estabelece ainda que o juiz deverá levar em conta a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do delito, e se houve ou não reparação do dano decorrente do ato criminoso.

Recursos

Quanto à apresentação de recursos, o projeto prevê que os embargos infringentes serão admitidos exclusivamente para garantir ao acusado a oportunidade de tentar emplacar, em seu favor, voto vencido pela absolvição. A proposta também abre a possibilidade de aplicação de multas para a utilização de embargos de declaração com fins protelatórios. O embargo de declaração é previsto para a busca de esclarecimento da decisão ou a tentativa de corrigir erro material ou contradição.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 402/2015 será enviado em seguida à Câmara dos Deputados.

Legislação

Na lei, não está definido prazo de duração para esse tipo de prisão. De acordo com o site do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos pelo menos um dos requisitos legais para sua decretação, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CCP - Decreto-Lei 3.689/1941).

Os requisitos são: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
https://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

 

Agência Senado

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...