Juiz usa tecnologia de realidade aumentada ao relatar acórdão

Juiz gaúcho usa tecnologia de realidade aumentada ao relatar acórdão. Crédito: Divulgação/TJRS

Juiz gaúcho usa tecnologia de realidade aumentada ao relatar acórdão

09/09/2016 - 15h09

Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou mão de tecnologia que mescla realidade concreta e realidade virtual. Foi assim que o relator do acórdão, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, definiu a experiência de sua autoria. A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).

Primeiro, é preciso baixar o aplicativo Google Goggles, no Play Store, para smartphones. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera. Esta foi a maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.

Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, imagina o desembargador. "Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade e, inclusive, para a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular", disse.

Para sustentar o seu voto, o desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor, todos no formato de RVA. "Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível", justificou.

Fonte: TJRS
Extraído de CNJ

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...