Juiza fecha acordo em presídio

Juiza fecha acordo em presídio

09/11/2012 - 07h02

 

 

 

O que era para ser uma audiência de conciliação em meio as mais de 27 mil audiências pautadas na Semana de Conciliação no Amazonas, nesta quarta-feira (7/11), tornou-se um fato inusitado pela iniciativa da juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru (a 86 quilômetros de manaus-AM), Rosália Guimarães Sarmento, de realizar a conciliação dentro da Unidade Prisional da cidade.

“Era para ser uma audiência de conciliação de Alimentos, mas ao determinar a realização do pregão, que é a chamada das partes, me informaram que a audiência não iria acontecer porque, mesmo tendo sido intimado, não poderia comparecer porque estava preso”, conta a magistrada.

Diante do fato novo e sabendo da localização exata da parte requerida, a magistrada solicitou o processo criminal de Daquias Damascena de Castro, que estava sendo acionado para pagamento de pensão alimentícia de dois menores, e se encaminhou para o presídio.

A juíza Rosália, acompanhada da representante das crianças, Suzane Maria Silveira Souza; do representante do Ministério Público, promotor de Justiça, Reinaldo Lima, bem como de um advogado realizou a audiência com êxito ao formalizar um acordo entre as partes (que foi homologado por Sentença). “Colocamos fim a um processo que se arrastava desde 2006”, explicou a magistrada.

Na oportunidade a juiza Rosália Guimarães também pôs o réu Daquias de Castro em liberdade. “Ele estava preso desde março por razões que não podiam ser atribuídas à Defesa, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo”, conta Rosália.

ACORDO: “O requerido pagará para a representante legal dos requerentes a importância correspondente a 16% (dezesseis por cento) do valor de 01 (um) salário mínimo vigente à data do efetivo pagamento, com vencimento no último dia útil de cada mês, mediante entrega do valor em espécie (dinheiro), nas mãos da senhora SUZANE MARIA SILVEIRA SOUZA. A pensão alimentícia, livremente retro pactuada, será devida até o dia 31/05/2021 (maioridade do filho mais novo) ou até que os filhos completem o curso superior (faculdade), caso ingressem no ensino superior antes do término do período já especificado (31/05/2021) ou logo após, até o limite do dia 30/03/2022. Além disso, compromete-se ainda o requerido a fornecer, na mesma data, acima especificada, 01 (uma) cesta básica por mês, contendo, pelo menos: 05 (cinco) quilos de arroz, 05 (cinco) quilos de feijão, 03 (três) pacotes de macarrão, 04 (quatro) latas de leite, 03 (três) latas de óleo, 05 (cinco) quilos de farinha.”


Da Corregedoria Geral do TJAM

Extraído de CNJ

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