Juizados de Pequenas Causas poderão ter mais agilidade
Daniel Guimarães / saopaulo.sp.gov.br
Juizados de Pequenas Causas poderão ter mais agilidade
Da Redação | 30/09/2016, 11h15 - ATUALIZADO EM 30/09/2016, 11h55
Os processos que tramitam nos juizados especiais cíveis poderão avançar com maior rapidez se prevalecer nova forma de contagem dos prazos processuais. A proposta é a de computar o período em dias corridos, levando em conta também sábados, domingos e feriados, segundo estabelece projeto (PLS 238/2016), do senador Lasier Martins (PDT-RS), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Como a proposta receberá decisão terminativa na comissão, deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados caso seja aprovada. A matéria só será votada pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores.
Pequenas causas
Os juizados especiais, comumente chamados de juizados de pequenas causas, foram criados para assegurar, entre outros objetivos, a simplificação dos processos e decisões mais ágeis. Por eles passam processos que envolvam demandas envolvendo valores de até 40 salários mínimos.
Como a chamada Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099, de 1995) não regulava a forma de contagem dos prazos, sempre se adotaram como referência, de modo subsidiário, as regras do Código de Processo Civil (CPC). O problema é que, em 18 de março de 2015, entrou em vigor o novo CPC (Lei 13.105, de 2015), quando passou a valer o cômputo apenas dos dias úteis na contagem.
No CPC anterior, de 1973, valia a regra de contagem em dias corridos. A alteração para dias úteis decorreu de reivindicação dos advogados. Para ato processual que envolva prazo de dez dias, por exemplo, a contagem apenas em dias úteis implica normalmente aumento de três a cinco dias extras.
Como existem prazos para diferentes procedimentos existentes no processo, a contagem em dias úteis termina por elevar o tempo total de tramitação. Para Lasier, esse resultado contraria o “postulado da celeridade”, que representa, a seu ver, “a mais importante expectativa” para quem recorre aos Juizados Especiais.
Imunidade
O autor ressalta que há entre círculos da magistratura o entendimento de que a Lei dos Juizados Especiais estaria imune às alterações adotadas pelo CPC, no que se refere aos ritos processuais, uma vez que o código tem por base “princípios diversos e por vezes inconciliáveis”.
Seriam exceções os ritos da fase de execução (cumprimento) de sentença, assim como, subsidiariamente, os aplicáveis à execução de título extrajudicial. Segundo ele, essa é a posição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje).
Agência Senado