Juízes do interior devem residir nas comarcas de trabalho

Corregedor volta a alertar juízes sobre obrigação de morarem em comarca

30/06/2011 - 12h09

O corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, voltou a alertar os juízes de Direito do interior sobre a obrigatoriedade de residirem nas comarcas de trabalho e estabeleceu 15 dias para que encaminhem à Corregedoria Geral da Justiça comprovante de residência relativa à unidade em que exercem suas atividades.
A exigência ratifica determinação da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, em 14 de junho, e está expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e Código de Normas (artigo 49).

A exceção para residir fora da comarca em que atuam é para magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Infração - Guerreiro Júnior ressalta em ofício circular que o não-cumprimento da medida caracteriza “infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar.”

Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes “devem declinar em campo próprio (a ser disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ) as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.”

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça
Extraído de CNJ

 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...