Juízes do interior devem residir nas comarcas de trabalho

Corregedor volta a alertar juízes sobre obrigação de morarem em comarca

30/06/2011 - 12h09

O corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, voltou a alertar os juízes de Direito do interior sobre a obrigatoriedade de residirem nas comarcas de trabalho e estabeleceu 15 dias para que encaminhem à Corregedoria Geral da Justiça comprovante de residência relativa à unidade em que exercem suas atividades.
A exigência ratifica determinação da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, em 14 de junho, e está expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e Código de Normas (artigo 49).

A exceção para residir fora da comarca em que atuam é para magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Infração - Guerreiro Júnior ressalta em ofício circular que o não-cumprimento da medida caracteriza “infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar.”

Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes “devem declinar em campo próprio (a ser disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ) as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.”

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça
Extraído de CNJ

 

Notícias

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...