Juízes do interior devem residir nas comarcas de trabalho

Corregedor volta a alertar juízes sobre obrigação de morarem em comarca

30/06/2011 - 12h09

O corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, voltou a alertar os juízes de Direito do interior sobre a obrigatoriedade de residirem nas comarcas de trabalho e estabeleceu 15 dias para que encaminhem à Corregedoria Geral da Justiça comprovante de residência relativa à unidade em que exercem suas atividades.
A exigência ratifica determinação da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, em 14 de junho, e está expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e Código de Normas (artigo 49).

A exceção para residir fora da comarca em que atuam é para magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Infração - Guerreiro Júnior ressalta em ofício circular que o não-cumprimento da medida caracteriza “infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar.”

Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes “devem declinar em campo próprio (a ser disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ) as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.”

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça
Extraído de CNJ

 

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...