Juízes do interior devem residir nas comarcas de trabalho
Corregedor volta a alertar juízes sobre obrigação de morarem em comarca
30/06/2011 - 12h09
O corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, voltou a alertar os juízes de Direito do interior sobre a obrigatoriedade de residirem nas comarcas de trabalho e estabeleceu 15 dias para que encaminhem à Corregedoria Geral da Justiça comprovante de residência relativa à unidade em que exercem suas atividades.
A exigência ratifica determinação da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, em 14 de junho, e está expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e Código de Normas (artigo 49).
A exceção para residir fora da comarca em que atuam é para magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Infração - Guerreiro Júnior ressalta em ofício circular que o não-cumprimento da medida caracteriza “infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar.”
Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes “devem declinar em campo próprio (a ser disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ) as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.”
Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça
Extraído de CNJ