Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

Projeto poderá ter decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Pedro França/Agência Senado

Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

  

Da Redação | 10/09/2018, 12h22

Juízes que pedirem vistas de ações penais no âmbito dos tribunais poderão ter prazo para se manifestar sobre o processo. Exigência semelhante já foi estabelecida dentro do Novo Código de Processo Civil (NCPC — Lei 13.105, de 2015) e pode ser levada, também, ao Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2015, que define um período máximo de análise dos processos criminais pelos tribunais.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta pretende obrigar o membro do tribunal que pedir vista de recurso ou ação originária a devolver o processo, para julgamento, até a segunda sessão após essa solicitação. Seu voto sobre o assunto também deverá ser dado antes mesmo de os demais itens da pauta de julgamento dessa sessão serem anunciados.

“Há o natural desejo de as questões colocadas em julgamento serem apreciados da forma mais cuidadosa e abrangente possível e, de outro, a necessidade de o processo ter uma duração razoável, de modo que a sensação de impunidade não se propague no seio da sociedade”, pondera Randolfe na justificação do projeto. Ele ressalta que o objetivo é tornar mais célere o julgamento de processos, sem esquecer a necessidade “da existência do duplo grau de jurisdição” — princípio que permite a reanálise de um processo, geralmente em instância superior.

Prescrição de crimes

A aprovação do projeto, com uma emenda, foi recomendada pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na avaliação dele, a iniciativa está em sintonia com comandos da Constituição Federal, que estabelece a razoável duração do processo como um dos princípios de atuação do Poder Judiciário, e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979), que impõe como dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar processos.

Como o CPP ainda não regulamentou o pedido de vistas de ações penais e recursos junto aos tribunais, Ferraço observou que a duração desse prazo hoje fica a total critério do juiz que o solicitou, não havendo qualquer limite temporal para devolução e julgamento.

“Com isso, vários processos ficam parados por muito tempo (muitas vezes, por anos), o que acarretava, entre outras consequências, a prescrição de diversos crimes”, alerta o relator no parecer.

Emenda

Esse lapso normativo já levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fixar em 60 dias, prorrogáveis por mais 30, o prazo para devolução de pedidos de vista na Corte. Porém, para evitar tratamento divergente sobre o assunto pelos tribunais do país, o relator considera necessário uniformizar nacionalmente o prazo de vistas de ações criminais nos colegiados do Judiciário. Foi essa convicção que o levou a apresentar emenda ao PLS 211/2015, transpondo para o CPP a regra já vigente no NCPC e validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a mudança, o prazo de vistas para o relator da ação penal ou outro juiz com voto pendente será de 10 dias. Esse tempo de revisão poderá ser estendido por mais 10 dias — desde que devidamente justificado —, sendo o processo incluído em pauta de julgamento na sessão seguinte à da data de devolução.

A emenda determina ainda que, se o processo não for devolvido dentro do prazo, o juiz que preside o julgamento agendará o exame do recurso ou da ação originária pelo tribunal para a sessão ordinária seguinte. Se o juiz que pediu vistas continuar sem condições de apresentar seu voto, o presidente da sessão de julgamento convocará um substituto para fazê-lo.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 211/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...