Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

Projeto poderá ter decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Pedro França/Agência Senado

Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

  

Da Redação | 10/09/2018, 12h22

Juízes que pedirem vistas de ações penais no âmbito dos tribunais poderão ter prazo para se manifestar sobre o processo. Exigência semelhante já foi estabelecida dentro do Novo Código de Processo Civil (NCPC — Lei 13.105, de 2015) e pode ser levada, também, ao Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2015, que define um período máximo de análise dos processos criminais pelos tribunais.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta pretende obrigar o membro do tribunal que pedir vista de recurso ou ação originária a devolver o processo, para julgamento, até a segunda sessão após essa solicitação. Seu voto sobre o assunto também deverá ser dado antes mesmo de os demais itens da pauta de julgamento dessa sessão serem anunciados.

“Há o natural desejo de as questões colocadas em julgamento serem apreciados da forma mais cuidadosa e abrangente possível e, de outro, a necessidade de o processo ter uma duração razoável, de modo que a sensação de impunidade não se propague no seio da sociedade”, pondera Randolfe na justificação do projeto. Ele ressalta que o objetivo é tornar mais célere o julgamento de processos, sem esquecer a necessidade “da existência do duplo grau de jurisdição” — princípio que permite a reanálise de um processo, geralmente em instância superior.

Prescrição de crimes

A aprovação do projeto, com uma emenda, foi recomendada pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na avaliação dele, a iniciativa está em sintonia com comandos da Constituição Federal, que estabelece a razoável duração do processo como um dos princípios de atuação do Poder Judiciário, e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979), que impõe como dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar processos.

Como o CPP ainda não regulamentou o pedido de vistas de ações penais e recursos junto aos tribunais, Ferraço observou que a duração desse prazo hoje fica a total critério do juiz que o solicitou, não havendo qualquer limite temporal para devolução e julgamento.

“Com isso, vários processos ficam parados por muito tempo (muitas vezes, por anos), o que acarretava, entre outras consequências, a prescrição de diversos crimes”, alerta o relator no parecer.

Emenda

Esse lapso normativo já levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fixar em 60 dias, prorrogáveis por mais 30, o prazo para devolução de pedidos de vista na Corte. Porém, para evitar tratamento divergente sobre o assunto pelos tribunais do país, o relator considera necessário uniformizar nacionalmente o prazo de vistas de ações criminais nos colegiados do Judiciário. Foi essa convicção que o levou a apresentar emenda ao PLS 211/2015, transpondo para o CPP a regra já vigente no NCPC e validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a mudança, o prazo de vistas para o relator da ação penal ou outro juiz com voto pendente será de 10 dias. Esse tempo de revisão poderá ser estendido por mais 10 dias — desde que devidamente justificado —, sendo o processo incluído em pauta de julgamento na sessão seguinte à da data de devolução.

A emenda determina ainda que, se o processo não for devolvido dentro do prazo, o juiz que preside o julgamento agendará o exame do recurso ou da ação originária pelo tribunal para a sessão ordinária seguinte. Se o juiz que pediu vistas continuar sem condições de apresentar seu voto, o presidente da sessão de julgamento convocará um substituto para fazê-lo.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 211/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...