Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

Projeto poderá ter decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Pedro França/Agência Senado

Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

  

Da Redação | 10/09/2018, 12h22

Juízes que pedirem vistas de ações penais no âmbito dos tribunais poderão ter prazo para se manifestar sobre o processo. Exigência semelhante já foi estabelecida dentro do Novo Código de Processo Civil (NCPC — Lei 13.105, de 2015) e pode ser levada, também, ao Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2015, que define um período máximo de análise dos processos criminais pelos tribunais.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta pretende obrigar o membro do tribunal que pedir vista de recurso ou ação originária a devolver o processo, para julgamento, até a segunda sessão após essa solicitação. Seu voto sobre o assunto também deverá ser dado antes mesmo de os demais itens da pauta de julgamento dessa sessão serem anunciados.

“Há o natural desejo de as questões colocadas em julgamento serem apreciados da forma mais cuidadosa e abrangente possível e, de outro, a necessidade de o processo ter uma duração razoável, de modo que a sensação de impunidade não se propague no seio da sociedade”, pondera Randolfe na justificação do projeto. Ele ressalta que o objetivo é tornar mais célere o julgamento de processos, sem esquecer a necessidade “da existência do duplo grau de jurisdição” — princípio que permite a reanálise de um processo, geralmente em instância superior.

Prescrição de crimes

A aprovação do projeto, com uma emenda, foi recomendada pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na avaliação dele, a iniciativa está em sintonia com comandos da Constituição Federal, que estabelece a razoável duração do processo como um dos princípios de atuação do Poder Judiciário, e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979), que impõe como dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar processos.

Como o CPP ainda não regulamentou o pedido de vistas de ações penais e recursos junto aos tribunais, Ferraço observou que a duração desse prazo hoje fica a total critério do juiz que o solicitou, não havendo qualquer limite temporal para devolução e julgamento.

“Com isso, vários processos ficam parados por muito tempo (muitas vezes, por anos), o que acarretava, entre outras consequências, a prescrição de diversos crimes”, alerta o relator no parecer.

Emenda

Esse lapso normativo já levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fixar em 60 dias, prorrogáveis por mais 30, o prazo para devolução de pedidos de vista na Corte. Porém, para evitar tratamento divergente sobre o assunto pelos tribunais do país, o relator considera necessário uniformizar nacionalmente o prazo de vistas de ações criminais nos colegiados do Judiciário. Foi essa convicção que o levou a apresentar emenda ao PLS 211/2015, transpondo para o CPP a regra já vigente no NCPC e validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a mudança, o prazo de vistas para o relator da ação penal ou outro juiz com voto pendente será de 10 dias. Esse tempo de revisão poderá ser estendido por mais 10 dias — desde que devidamente justificado —, sendo o processo incluído em pauta de julgamento na sessão seguinte à da data de devolução.

A emenda determina ainda que, se o processo não for devolvido dentro do prazo, o juiz que preside o julgamento agendará o exame do recurso ou da ação originária pelo tribunal para a sessão ordinária seguinte. Se o juiz que pediu vistas continuar sem condições de apresentar seu voto, o presidente da sessão de julgamento convocará um substituto para fazê-lo.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 211/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...