Juristas descartam participação de servidores em eleições de tribunais

Luis Macedo / Câmara dos Deputados  Jayme Martins defendeu a participação dos juízes na escolha dos desembargadores: "ambos são agentes de poder"

08/09/2015 - 21h49

Juristas descartam participação de servidores em eleições de tribunais

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Presidente da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Jayme Martins de Oliveira Neto
Jayme Martins defendeu a participação dos juízes na escolha dos desembargadores: "ambos são agentes de poder"
 

A participação de servidores do Poder Judiciário na eleição de presidentes de tribunais foi descartada pelos debatedores da audiência pública desta terça-feira (8) da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 187/12) que altera o processo eleitoral para órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau.

Apesar de não ser tratada no texto, a questão foi levantada pelo deputado Pastor Eurico (PSB-PE). O presidente da Associação Paulista de Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto, explicou que a proposta prevê a possibilidade de voto dos juízes de 1º grau nas eleições, direito hoje garantido somente aos desembargadores, que podem também concorrer aos cargos.

Segundo Jayme Martins, dentro do sistema constitucional brasileiro, o voto do servidor não é possível porque o pleito da magistratura é bem diferente do pedido dos funcionários. Ele ressaltou que seria como se os servidores do Congresso passassem a votar para os cargos de presidentes da Câmara e do Senado. "Os juízes são agentes de poder, tanto quanto os desembargadores. Eles integram o Poder Judiciário e é nessa condição que eles estão pleiteando a participação no processo eleitoral. Já os servidores não ocupam tal função", afirmou.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann disse que a discussão pode ocorrer em um segundo momento, mas que não defende agora a participação dos servidores nas eleições. Mallmann destacou, por outro lado, que não há justificativa para excluir do processo eleitoral os juízes de 1º grau, aqueles que atuam em comarcas e varas, por exemplo. "Eles estão trabalhando na implementação das ações dos dirigentes e devem estar presentes nos pleitos. Todas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem a participação dos juízes de qualquer categoria no planejamento estratégico", comentou.

Apenas direito a voto
Vice-presidente da comissão especial, o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) salientou que muitos se enganam com o texto da PEC e fez questão de esclarecer que a medida não inclui os juízes de 1º grau entre os elegíveis para a presidência dos tribunais.

"Os juízes, na verdade, estão pleiteando é a possibilidade de poder escolher os desembargadores. Muitos têm colocado que os juízes gostariam de ser candidatos. Não é isso."

Além de prever o voto dos juízes de 1º grau, a PEC determina que os tribunais dos estados deverão eleger os cargos de direção por maioria absoluta, em votação secreta. Atualmente, o vencedor é eleito por maioria simples. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução – hoje a reeleição é proibida.

Relatório
A comissão realizará mais quatro audiências públicas antes da apresentação do parecer pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO). Conforme avalia Vinicius Carvalho, a matéria deverá estar pronta para inclusão na pauta do Plenário já no início de outubro
.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...