Juristas defendem flexibilização da impenhorabilidade do bem de família

09/11/2011 19:50

Deputados e juristas defendem penhora de parcela do imóvel de família

Reinaldo Ferrigno
Audiencia Publica: Processo de execução - dep. Fábio Trad (presidente)
Fabio Trad quer permitir a penhora do valor da casa que ultrapasse R$ 400 mil.

Deputados e juristas que analisam o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) defendem a flexibilização da regra que impede a venda do imóvel em que mora a família do devedor inadimplente – a chamada impenhorabilidade do bem de família.

O Congresso já tentou alterar a norma em 2006 (Lei 11.382/06), mas o texto foi vetado parcialmente pelo então presidente Lula. Agora, a comissão especial que examina o novo CPC avalia se é oportuno incluir a mudança no projeto e qual o limite que poderá ser penhorado. O dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse mil salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 545 mil. Assim, no caso de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o pagamento da dívida.

O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai apresentar uma emenda, a fim de permitir a penhora do valor que ultrapasse R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e dignidade”, declarou.

A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido se o tema será ou não incluído no projeto. O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon observou que, se houver disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta diferente – tanto no valor quanto na abordagem – do texto vetado.

Na opinião do procurador do estado de Pernambuco Leonardo Carneiro, o maior desafio é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$ 1 milhão é razoável?”, questionou.

Má-fé
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma boa alternativa é focar no combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de família, porém prejudica os terceiros. “Imagine o caso de um pai que não paga pensão alimentícia, mas vive em um casarão. Esse bem, apesar de imenso, não pode ser usado para pagar a dívida”, exemplificou. Segundo ele, a regra da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas.

O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres. “As pessoas humildes não terão a sua casa penhorada. A medida atingirá aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes devedores”, argumentou.

Para o relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, ressaltou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...