Justiça autoriza homem trans a registrar-se como pai na certidão do filho

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Pai cisgênero opunha-se à alteração da certidão, mas entendimento da Justiça foi que a não atualização do documento traria dificuldades para o menor (Crédito: Foto Ilustrativa)

Justiça autoriza homem trans a registrar-se como pai na certidão do filho

Adolescente é fruto de relacionamento ocorrido antes da transição do requerente

01/06/2022 12h57 - Atualizado em 01/06/2022 17h17

Um homem transexual, pai de um adolescente de 14 anos, obteve o direito de alterar o registro do filho e substituir o nome anterior dele, feminino, pelo atual, masculino, sem o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração. A decisão, publicada em 30/5, é da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza Rangel Pires.

De acordo com a ação, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição do requerente do gênero feminino para o gênero masculino. Após o nascimento da criança, o casal se separou e a guarda do filho ficou com o requerente, que algum tempo depois passou a se identificar como transexual masculino, já tendo inclusive alterado seus documentos pessoais.

O requerente alegou que a falta de retificação do registro impede que ele exerça plenamente a guarda legal do filho, inclusive, impedindo-o de garantir ao adolescente os direitos de assistência médica, educacional etc.

Já o outro pai argumentou que o registro traz a verdade do tempo de seu nascimento, e que a alteração resultaria em “impor ao filho uma vontade unilateral do pai transexual”. Também argumentou que, se a divergência traz constrangimento para o pai transexual, a alteração traria constrangimento para ele.

O Ministério Público, ao opinar, observou que, embora o pai da criança não concorde com a condição de transexual do requerente, esse assunto não é objeto do processo e, sim, “a mera regularização da certidão de nascimento e outros documentos da criança”.

Ao analisar o pedido, a juíza Maria Luiza Rangel Pires considerou que o menor está sob a guarda do pai transgênero, o que traz dificuldades nas ocasiões em que precisa ser representado, pois o registro e os documentos trazem o nome de um representante legal “que não existe mais”.

Ela considerou ainda que o adolescente seria muito mais exposto ao precisar apresentar um documento para provar a estranhos que aquele homem que o acompanha e representa, na verdade, é o seu pai transgênero, do que simplesmente apresentar um registro com o nome de quem está devidamente legitimado a representá-lo.

A juíza também ponderou que “o menor, ao tempo de sua maioridade, poderia buscar uma solução diversa, pautado por seu livre discernimento de constar em seu registro a verdade do tempo de seu nascimento ou aquela condizente com a atualidade”, e comentou sobre a expectativa de “como a legislação e os Tribunais irão se posicionar sobre temática tão delicada e que mexe de forma tão sensível com a vida de todos os envolvidos.”

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...