Justiça autoriza mudança de registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados

Justiça autoriza mudança de registro civil

Erro na grafia de sobrenome impedia obtenção de cidadania italiana

08/03/2019 14h41 - Atualizado em 08/03/2019 15h19

Dois irmãos descendentes de imigrantes italianos vão retificar o seu registro civil, graças a uma decisão judicial. Os sobrenomes que constavam dos documentos tinham sido adaptados ao português, o que impedia a obtenção da dupla cidadania. Eles tentavam corrigir o registro desde fevereiro de 2017.

Ascendentes dos autores da ação nasceram na Itália, mas, ao emigrar para o Brasil, seus nomes foram modificados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte decisão da comarca de Inhapim.

Os desembargadores consideraram que o registro deveria ser retificado, pois procedimentos judiciais que já transitaram em julgado comprovaram os erros nas grafias dos nomes, a medida não prejudica terceiros e é coerente com a realidade histórica da família.

Na Primeira Instância, a Justiça autorizou apenas a retificação da data de nascimento do pai dos autores da ação na certidão de casamento, de 15 de janeiro de 1941 para a mesma data, em 1938. A sentença afirmava que não havia provas suficientes de que as denominações divergentes se referiam às mesmas pessoas.

Os irmãos, um comerciante de 46 anos e um empresário de 45, questionaram judicialmente a decisão.

O desembargador Washington Ferreira, relator, analisou o recurso, baseado no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece as hipóteses nas quais o interessado pode buscar a restauração, o suprimento ou a retificação do registro civil.

Segundo o magistrado, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, sinalizou que a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou a retificação do registro civil.

Os trisavós dos autores, Felice Rosato e Annamaria Parisi, bem como o filho deles, Michele Arcangelo Rosato, bisavô dos autores do processo, nasceram na Itália. No Brasil, a família recebeu nomes adaptados pelos oficiais de imigração e pelos cartórios, passando seus integrantes a identificar-se como Felício Rozado, Anna Maria Paris e Miguel Archanjo Rozado.

Michele morreu em Inhapim em 1961, aos 91 anos. O bisavô se casou no Brasil, aos 23 anos, com uma brasileira, com quem teve dez filhos. Uma delas, Maria Rozaria, é a avó dos autores da ação. Ela morreu em 1989, aos 85 anos. Já o filho de Maria Rozaria e pai dos autores do processo faleceu aos 76 anos, em 2014.

O relator e os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim determinaram a retificação do nome dos ascendentes nos registros dos seus familiares.

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...