Justiça do Rio determina bloqueio do WhatsApp no Brasil

Justiça do Rio determina bloqueio do WhatsApp no Brasil

19/07/2016 12h18  Rio de Janeiro
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do funcionamento do aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp no Brasil. A decisão é da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

Segundo a juíza, o Facebook, que controla os serviços do WhatsApp, descumpriu a decisão judicial de interceptar as mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.

Edição: Talita Cavalcante
Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...