Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Andre Figueiredo: "O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável"

Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo

07/08/2020 - 11:38  

O Projeto de Lei 2588/20 estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo. Após esse período a liminar perderá a eficácia.

O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e altera três leis: Lei do Controle de Constitucionalidade, Lei do Mandado de Segurança e Lei 9.882/99, que trata do processo e julgamento de ADPFs.

As ADIs e as ADPFs são julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança pode ser analisado por todos os tribunais, incluindo o STF. Atualmente, não há prazo para os tribunais julgarem o mérito destas ações após a concessão da liminar.

Para André Figueiredo, a falta de prazo prejudica a eficácia e a celeridade dos processos judiciais. “O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável para processamento daquelas ações”, defende.

Projeto semelhante já havia sido apresentado pelo deputado em 2018. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara e Senado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. O veto foi posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...