Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Andre Figueiredo: "O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável"

Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo

07/08/2020 - 11:38  

O Projeto de Lei 2588/20 estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo. Após esse período a liminar perderá a eficácia.

O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e altera três leis: Lei do Controle de Constitucionalidade, Lei do Mandado de Segurança e Lei 9.882/99, que trata do processo e julgamento de ADPFs.

As ADIs e as ADPFs são julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança pode ser analisado por todos os tribunais, incluindo o STF. Atualmente, não há prazo para os tribunais julgarem o mérito destas ações após a concessão da liminar.

Para André Figueiredo, a falta de prazo prejudica a eficácia e a celeridade dos processos judiciais. “O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável para processamento daquelas ações”, defende.

Projeto semelhante já havia sido apresentado pelo deputado em 2018. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara e Senado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. O veto foi posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes Por Fabio Camacho Dell'Amore Torres O benefício de pensão por morte tem como beneficiários os dependentes do segurado falecido e tem como finalidade prover a subsistência desses após o óbito daquele. Nesse sentido, o benefício de pensão...

Passsgem de ônibus

Aumento de tarifa púlica não pode ser suspenso por liminar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar da Justiça de Tocantins que suspendera o aumento de tarifas de ônibus em Palmas. O ministro afirmou que o serviço público concedido supõe o equilíbrio...

Consultor tributário

Juiz não é cobrador de impostos, deve ser imparcial Por Igor Mauler Santiago Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal declarou a repercussão geral do RE 595.236/PE, que versa sobre a aplicação da EC 20/98 às sentenças trabalhistas proferidas antes da sua...

Cliente acusada de ter furtado uma caixa de bombom

Supermercado indenizará cliente por abordagem indevida 13/02/2012 Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas. Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de...