Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Andre Figueiredo: "O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável"

Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo

07/08/2020 - 11:38  

O Projeto de Lei 2588/20 estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo. Após esse período a liminar perderá a eficácia.

O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e altera três leis: Lei do Controle de Constitucionalidade, Lei do Mandado de Segurança e Lei 9.882/99, que trata do processo e julgamento de ADPFs.

As ADIs e as ADPFs são julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança pode ser analisado por todos os tribunais, incluindo o STF. Atualmente, não há prazo para os tribunais julgarem o mérito destas ações após a concessão da liminar.

Para André Figueiredo, a falta de prazo prejudica a eficácia e a celeridade dos processos judiciais. “O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável para processamento daquelas ações”, defende.

Projeto semelhante já havia sido apresentado pelo deputado em 2018. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara e Senado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. O veto foi posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...