Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Andre Figueiredo: "O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável"

Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo

07/08/2020 - 11:38  

O Projeto de Lei 2588/20 estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo. Após esse período a liminar perderá a eficácia.

O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e altera três leis: Lei do Controle de Constitucionalidade, Lei do Mandado de Segurança e Lei 9.882/99, que trata do processo e julgamento de ADPFs.

As ADIs e as ADPFs são julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança pode ser analisado por todos os tribunais, incluindo o STF. Atualmente, não há prazo para os tribunais julgarem o mérito destas ações após a concessão da liminar.

Para André Figueiredo, a falta de prazo prejudica a eficácia e a celeridade dos processos judiciais. “O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável para processamento daquelas ações”, defende.

Projeto semelhante já havia sido apresentado pelo deputado em 2018. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara e Senado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. O veto foi posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...