Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Andre Figueiredo: "O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável"

Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo

07/08/2020 - 11:38  

O Projeto de Lei 2588/20 estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar será possível uma única prorrogação pelo mesmo prazo. Após esse período a liminar perderá a eficácia.

O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e altera três leis: Lei do Controle de Constitucionalidade, Lei do Mandado de Segurança e Lei 9.882/99, que trata do processo e julgamento de ADPFs.

As ADIs e as ADPFs são julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança pode ser analisado por todos os tribunais, incluindo o STF. Atualmente, não há prazo para os tribunais julgarem o mérito destas ações após a concessão da liminar.

Para André Figueiredo, a falta de prazo prejudica a eficácia e a celeridade dos processos judiciais. “O prazo de 180 dias revela parâmetro razoável para processamento daquelas ações”, defende.

Projeto semelhante já havia sido apresentado pelo deputado em 2018. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara e Senado, mas acabou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. O veto foi posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...