Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC
“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia
(Foto: Eugênio Novaes)
Em encontro com ministro do STF, Lamachia defende sustentação oral de advogados prevista no Novo CPC
domingo, 15 de maio de 2016 às 19h00
Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esteve com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para defender a aplicação do artigo 937, inciso VI e parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil. O artigo prevê a sustentação oral de advogados em agravos interpostos contra decisão de relator que extingue processo de competência originária. A OAB defende a aplicação imediata da nova norma inclusive nos processos em curso.
“A apresentação oral dos argumentos possibilita ao advogado chamar a atenção dos julgadores para os aspectos mais relevantes do processo, o que se revela fundamental, diante da superlotação dos tribunais”, disse Lamachia na razões entregues a Fux.
Segundo o presidente nacional da OAB, “a enorme quantidade de processos, a toda evidência, dificulta o aprofundamento dos magistrados em todas as questões que lhes são submetidas para a apreciação”. “Dessa forma, a manifestação oral pode ser decisiva para a formação do convencimento dos magistrados”, disse Lamachia. Ao receber o presidente da OAB, Fux ficou de examinar a questão.
TRTs
Além da questão da sustentação oral dos advogados, Lamachia também tratou com o ministro Fux da questão do horário de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). “Vim reiterar nosso pleito no sentido de que o ministro Fux fizesse valer sua liminar para que os tribunais regionais não reduzissem o horário de trabalho”, declarou Lamachia.
No dia 29 de março, o Conselho Federal da OAB protocolou denúncia junto ao STF citando os TRTs da 5ª e 22ª regiões (Bahia e Piauí) que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos. Para Lamachia, a medida obstrui o acesso do cidadão à Justiça. A Ordem entende que, ainda que em alguns TRTs a implantação do processo eletrônico esteja avançada, a mudança no horário de atendimento causa grande prejuízo na prestação de serviço jurisdicional.
“Além de ferir princípio constitucional, a redução dos turnos de funcionamento descumpre decisão liminar do ministro Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598, que trata do assunto. Não é possível pensar em redução de horários. Judiciário é serviço indispensável e não pode fechar as portas para os jurisdicionados”, disse o presidente nacional da OAB.
“O cidadão brasileiro, tão vilipendiado pela falta de qualidade na prestação de serviços básicos como segurança, saúde e educação, não pode ser penalizado também com a restrição do atendimento na justiça”, acrescentou Lamachia.
Fonte: OAB